(1) Quero me casar fora da igreja. Posso?
O casamento pode ser celebrado em uma residência, um
sítio, um salão de festas, um buffet, ou em qualquer outro
lugar que possa ser usado de modo digno e elegante, como deve ocorrer numa
cerimônia tão importante como o seu casamento.
(2) Quem é divorciado pode se casar novamente?
Cremos que as pessoas
divorciadas podem ter uma segunda oportunidade de serem felizes no casamento.
(3) Pessoas de religiões diferentes podem se casar?
Não há barreiras culturais e religiosos que possam impedir um verdadeiro amor.
(4) O que é o casamento religioso com efeitos civis?
É o casamento celebrado por um ministro religioso, após a prévia
habilitação concedida pelo oficial do cartório de registro civil, de acordo com
a legislação brasileira. O casamento é em seguida registrado no cartório, o
qual expede a certidão de casamento. O casal não precisa fazer a cerimônia do
cartório e a validade civil começa no momento da celebração religiosa. (Leis
1110 de 23/5/1950; 6015 de 31/12/1973; 6216 de 30/06/1975; e CCB).
(5) O casamento religioso pode ser registrado no
cartório mesmo que tenha sido realizado sem a prévia habilitação exigida por
lei?
Pode, desde que não haja nenhum impedimento legal,
o que será verificado pelo cartório antes de efetuar o registro. De acordo com
o art. 4º, da Lei 1110/50, “Os casamentos religiosos, celebrados sem a prévia
habilitação perante o oficial do registro público, anteriores ou posteriores à
presente Lei, poderão ser inscritos desde que apresentados pelos nubentes, com
o requerimento de inscrição, a prova do ato religioso e os documentos exigidos
pelo art. 180 do Código Civil” (ratificado e atualizado pelo art. 1516, §
2º, do novo Código Civil Brasileiro).
(6) Vantagens do casamento religioso com efeitos
civil:
Há uma só cerimônia; o custo é menor; a celebração
é exclusiva para o casal; há mais privacidade; o casal define a decoração do
ambiente; não há correrias em caso de atraso; é mais prático e cômodo; a bênção
de Deus é transmitida através do seu ministro.
(7) Como é a Cerimônia Ecumênica do Matrimônio?
Destacamos a seguintes partes
a. Saudação Inicial e prece celta;
b. Declaração de Consentimento dos noivos;
c. Leitura Bíblica ou outra literatura sagrada apropriada;
d. Mensagem personalizada
Ritos opcionais: vela, vinho, areia, tríplice corda;
e. Votos Matrimoniais
f. Bênção das Alianças
g. Pai-nosso ecumênico
h. Bênção Matrimonial / Bênção Celta
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